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Zonas de Intervenção FlorestalO Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto estabelece o enquadramento legal para a criação das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), permitindo-se uma intervenção específica em matéria do Ordenamento e da gestão florestal. O que é uma ZIFAs Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) são áreas territoriais contínuas e delimitadas constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um plano de gestão florestal e a um plano de defesa da floresta e geridas por uma única entidade. Objectivos1 - Promover a gestão sustentável dos espaços florestais que a integram; Passos para a criação de uma ZIF1 - Constituição do Núcleo Fundador que possua pelo menos 10% da área proposta para a ZIF; Legislação AplicávelDecreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro Se quiser aderir à ZIF da sua região, deve entrar em contacto connosco. |
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